Imposto de Renda Pessoa Física

O imposto de renda é tributado pela União, sendo o segundo imposto que mais arrecada no Brasil, perdendo apenas para o ICMS em volume de arrecadação. Este pode ser considerado um Imposto com caráter igualitário, já que diferentemente do ICMS, tributa a renda e não o consumo. Sua tributação se dá de forma progrresiva, com três diferentes níveis, ficando uma parcela da populção isenta da sua arrecadação.

O governo controla a arrecadação do imposto de renda da pessoa física através do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Quando uma pessoa não realiza a sua declaração, mesmo que isento, passa a ter o seu CPF cancelado.

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O IRPF pode ser arrecadado de duas formas: retido diretamente na fonte, como, por exemplo, no caso de aplicações financeiras e pagamentos de salários nos quais já é tributado o imposto ou então na declaração anual feita pelo contribuinte.

Para efeito dos brasileiros que residem temporariamente no exterior ou então estrangeiros que residam no Brasil, a legislação tributária conta com artigos específicos que os classificam como contribuintes. Esta trabalha, no Brasil, com os conceitos de residentes e não-residentes. Considera-se residente a pessoa física que resida no Brasil em caráter permanente, que esteja ausente prestando serviços para autarquias ou repartições ...

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