O IRPF pode ser arrecadado de duas formas: retido diretamente na fonte, como, por exemplo, no caso de aplicações financeiras e pagamentos de salários nos quais já é tributado o imposto ou então na declaração anual feita pelo contribuinte.
Para efeito dos brasileiros que residem temporariamente no exterior ou então estrangeiros que residam no Brasil, a legislação tributária conta com artigos específicos que os classificam como contribuintes. Esta trabalha, no Brasil, com os conceitos de residentes e não-residentes. Considera-se residente a pessoa física que resida no Brasil em caráter permanente, que esteja ausente prestando serviços para autarquias ou repartições do Governo no Exterior, estrangeiros que residam no Brasil com visto definitivo, com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício, entre outros.
A pessoa que decide se retirar definitivamente do país deve apresentar uma declaração de saída definitiva até o dia da saída do Brasil. Deve entregar também declarações correspondentes a outros anos e que ainda não foram entregues. Assim como deve quitar suas débitos com a União quanto aos meses em que permaneceu no país no ano-calendário vigente. Caso não entregue sua declaração de saída definitiva, só será considerada não-residente, para efeitos tributários, após doze meses de sua retirada do país, obrigando-a a declarar o imposto relativo a este período.
Essa pessoa que se enquadra na condição de residente no Brasil está obrigada a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física. O contribuinte deve considerar para efeito do pagamento do IRPF todos os ganhos auferidos no período em que esteve como não-residente, mesmo que estes não tenham sido transferidos para o Brasil. Devem ser considerados também os ganhos adquiridos anteriormente a saída do país.
Deve-se verificar os acordos e tratados que o Brasil possui com outros países para evitar a dupla tributação, que ocorre quando a pessoa física está sujeita a tributação tanto no Brasil como no país na qual auferiu seu rendimento. O Brasil possui este acordo com alguns países como Alemanha, Argentina, França, Canadá, Japão, entre outros.
Quando uma pessoa retorna a condição de residente no Brasil, ela torna-se novamente sujeita as normas tributárias vigentes no país, tendo que entregar a sua declaração de Imposto de Renda relativo ao período após a data de retorno. Nessa declaração devem ser relacionados também bens e imóveis, tanto no Brasil como no exterior que constituam o seu patrimônio, ou de seus dependentes.